SINPE REALIZA ASSEMBLEIA PELA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO NACIONAL, NO MUNICIPIO.

16/05/2012 23:07

         Hoje, 16 de maio, na Câmara Municipal de Vereadores, se realiza a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do Sindicato dos Profissionais de Educação de Encruzilhada do Sul- SINPE, com 1ª chamada às 09h e 30 min. e 2ª chamada, às 10h.  A categoria definirá em assembléia o curso das negociações para que o município cumpra a Lei Federal 11.738/2008 e, consequentemente, a Lei Municipal 1.866/98.

         Segundo a presidente Elisabeth Silveira, desde a criação da Lei Federal 11.738/2008 – Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério, o SINPE vem estudando e discutindo a respeito de sua implantação e implementação, no município. Inclusive, apresentou ao Executivo uma planilha-espelho do reflexo das referidas leis, no salário dos professores municipais.       Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, de nº 4167, ajuizada em 2008 pelos governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, a implantação do Piso ficou suspensa, atrelada a uma possível inconstitucionalidade que desobrigasse o seu cumprimento.      Em 23 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal – STF julga a ação dos Estados improcedente  e reconhece a legalidade da Lei, ajuizando sua imediata aplicação.       Para a categoria dos professores, esse reconhecimento representa em parte, a tão aludida valorização do magistério. Em outubro de 2011, o SINPE busca diálogo com o Executivo para a aplicação imediata da referida lei, no que couber aos professores municipais.    Vários meses seguem com a solicitação de agendamentos e tratativas sem resultados pontuais e efetivos. Em dezembro de 2011, o Sinpe sugere a criação de uma comissão para estudos da implantação e implementação da Lei do Piso, mas essa não se constitui.       Obtém em dezembro de 2011 a afirmativa do Executivo  de que a atualização do piso se daria em janeiro, através do cálculo base no mesmo percentual do crescimento do valor anual mínimo por aluno, como prevê a Lei.     Em janeiro a afirmativa de pagamento do Piso não se efetiva, nos meses de fevereiro e março  vários agendamentos de audiência com  o SINPE são desmarcadas devido a estudos a serem realizados pelos gestores, culminando com a informação de a categoria  receberia o mesmo percentual do funcionalismo e, reafirmação de  pagamento do PISO.        Com a falta de um detalhamento claro sobre esse pagamento, o SINPE protocola requerimento (sem resposta) solicitando a aplicação da Lei, respeito a proporcionalidade da carga horária e ao Plano de Carreira do Magistério- lei municipal 1866/98.     O  não cumprimento da Lei do Piso mexe com a classe, sua redação é clara e não exige maiores conhecimentos jurídicos para que a compreendamos, mesmo assim, diz a presidente, somos achacados com valores que não condizem com as afirmativas até então dadas pelo Executivo e, aguardadas pelos colegas. São valores que ferem o plano de carreira do magistério municipal, em resumo, não se aplica a Lei do Piso e não se tem uma perspectiva dessa aplicação, não se respeita o plano de cargos e carreiras, isso sem falar sobre os concursos. Estamos atentos na fiscalização mas o acesso a documentos com os quais podemos empreender mais rigor na fiscalização, estão sob avaliação do jurídico para a viabilidade de repassá-los ao sindicato.  A postura adotada até então pelo Sinpe e  Executivo foi sempre pautada no diálogo mas, hoje percebemos que esse diálogo tem sido unilateral. Porém sentimo-nos fortalecidos com o inquérito civil aberto pelo MP, que apurará a aplicação da Lei tão sonhada por nós professores. Hoje o piso é de R$ 1.451,00 para professores com até 40h e, como temos um regime de trabalho de 22h, reivindicamos essa proporcionalidade. A prefeitura pagou como vencimento básico para o nível 1(professor com magistério) R$ 689,69 e deveria ser R$ 798,05, nível 2 (professor com faculdade) R$ 875,35 e deveria ser R$ 1.013,52 e, nível 3(com pós graduação)R$ 901,92 e deveria ser  R$ 1.043,85.

 

O QUE DIZ A LEI FEDERAL 11.738/2008:

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o  ......

§ 3o  Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

O QUE DIZ A LEI MUNICIPAL 1.866/98

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